Quatro presos políticos em Angola libertados após indulto presidencial

Quatro presos políticos angolanos foram libertados após receberem um indulto presidencial decretado pelo Presidente João Lourenço. Entre os beneficiados estão Adolfo Campos, Hermenegildo José (conhecido como Gildo das Ruas), Gilson Moreira (Tanaice Neutro) e Abraão Pedro Santos (Pensador). Detidos em setembro de 2023 antes de uma manifestação em apoio aos moto-taxistas, foram condenados a dois anos e cinco meses de prisão, além de uma multa de 80 mil kwanzas, por desobediência a ordens policiais.

O indulto integra as celebrações dos 50 anos da Independência de Angola e festividades natalinas, abrangendo 51 presos em todo o país. A decisão, segundo a Presidência da República, visa promover a reintegração social e familiar dos beneficiados, com base no bom comportamento e na ausência de perigosidade social.

A libertação de Tanaice Neutro gerou amplo debate público, destacando-se como símbolo de clemência e reconciliação. O decreto, que inclui nomes de diversas províncias, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida reflete o compromisso do governo em criar um clima de harmonia e indulgência durante as celebrações históricas e festivas.

ARTIGO 1.º

(Indulto)

É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:

  1. a) Província do Bengo:
  2. Januário Gomes António;
  3. Mabiala Manuel de Sousa.
  4. b) Província de Benguela:
  5. Elísio Zacarias da Silva Mundundo;
  6. Feliciano Vilonga Abias;
  7. Joaquim António Nanga Jamba;
  8. Maurício António Paris;
  9. Severino Alexandre Soma.
  10. c) Província do Bié:
  11. David Chicola Chitocota Francisco;
  12. Félix Chinendele António.
  13. d) Província de Cabinda:
  14. José Domingos Puati;
  15. Afonso Conde Lelo.
  16. e) Província do Cuando- Cubango:
  17. João Cassanga;
  18. Mucas Luanday.
  19. f) Província do Cuanza-Norte:
  20. Ailton José Josué Alves;
  21. Telinho António Luís Miguel.
  22. g) Província do Cuanza-Sul:
  23. Henriques de Oliveira Simões;
  24. João Fernando Bernardo.
  25. h) Província do Cunene:
  26. Miguel Lourenço;
  27. Wambakahola Catongo.
  28. i) Província do Huambo:
  29. David Songo Paciência;
  30. Ferreira Vilombo Martins.
  31. j) Província da Huila:
  32. Abel Domingos;
  33. Fernando Francisco Sebastião;
  34. Francisco Antonio da Costa;
  35. Francisco Mungonena;
  36. Gabriel Calueio.
  37. k) Província de Luanda:
  38. Abrão Pedro dos Santos;
  39. Adolfo Miguel Campos André;
  40. Ana da Silva Miguel;
  41. Carlos Tavares Ngandu;
  42. Celson Januário;
  43. Emanuel Leonardo Fonseca;
  44. Gilson da Silva Moreira;
  45. Hermenegildo José Victor André;
  46. José Filomeno de Sousa dos Santos;
  47. Maninho Maneco Baião;
  48. Sampaio Francisco Malembe.
  49. l) Província da Lunda-Norte:
  50. Domingos Catambi;
  51. Trindade Sebastião Zua Camuege.
  52. m) Província da Lunda-Sul:
  53. Bonifácio Feliz M. Agostinho;
  54. Cláudio Adão Thaza.
  55. n) Província de Malanje
  56. Fernando Francisco Mateus;
  57. Manuel Fernando Morais.
  58. o) Província do Moxico:
  59. Félix Santos Moisés Bernardo;
  60. Lucas Figueiredo Samucuta.
  61. p) Província do Namibe
  62. Alberto Tchamba Joaquim
  63. António Barbante Cassindula
  64. q) Província do Uíge:
  65. Ambrósio Pedro;
  66. Jorge Correia Mateus.
  67. r) Província do Zaire:
  68. Mayiza Nfuanane;
  69. Samuel K.A Mavungo.

ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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