A empresa Reviva – Higiene e Saúde no Lar, Lda,está no centro de um impasse judicial que se arrasta há quase uma década. O antigo funcionário Manuel Chitumba Henrique, natural de Catete, município de Icolo e Bengo, denunciou a O Decreto, que a empresa se recusa a cumprir uma decisão da 1ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal de Luanda que ordena a sua reintegração.
Henrique, que ingressou na empresa em 20 de março de 2014 como operador de produção de detergentes, com um salário mensal de 31.000 Kz, viu-se impedido de trabalhar em 1 de novembro de 2016, quando recebeu uma carta de pré-aviso comunicando a suposta caducidade do contrato, mas na verdade: “era por integrar a comissão sindical da empresa”, disse. No entanto, o trabalhador contestou a legalidade da decisão, alegando que o contrato assinado era por tempo indeterminado e que a empresa nunca apresentou justificativa para uma contratação a termo certo, violando a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 2/2000, de 11 de fevereiro).
Após recorrer à justiça, o tribunal decidiu a favor de Manuel Chitumba Henrique, considerando o despedimento nulo e sem justa causa. A sentença determinou a sua reintegração e o pagamento de todos os salários e benefícios devidos desde 2016. No entanto, passados nove anos, a empresa continua a desafiar a ordem judicial, recusando-se a cumprir a decisão.
Tentámos contactar a direcção da Reviva – Higiene e Saúde no Lar, Lda., mas não obtivemos qualquer resposta. Enquanto isso, o ex-trabalhador continua à espera de justiça e compensação pelos anos sem emprego e sem remuneração.
A Reviva – Higiene e Saúde no Lar, Lda. é propriedade de Bevstar Holding Limited, com sede no Chipre, com uma quota no valor nominal de Kz 20.000.000,00 (vinte milhões de kwanzas) e de Luís Manuel Caldeira Vicente, casado com Clélia de Fátima de Brito Nunes Caldeira Vicente, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Luanda, no município da Ingombota, Rua Joaquim de Figueiredo, casa n.º 12, com uma quota no valor nominal de Kz 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil kwanzas).
O Decreto