Justiça angolana arquiva processo contra Carlos Panzo por falta de provas

O Escritório BS Advogados informou, por meio de um comunicado de imprensa, que a Procuradoria-Geral da República de Angola determinou, no dia 14 de janeiro de 2025, o arquivamento do processo-crime contra Carlos Aires da Fonseca Panzo. A decisão baseou-se na inexistência de indícios probatórios que sustentassem qualquer infracção penal e na falta de conexão entre os activos financeiros que Panzo possuía em instituições bancárias na Suíça e sua qualidade de funcionário público à época dos factos.

A decisão do Ministério Público angolano corrobora resoluções judiciais transitadas em julgado em outras jurisdições, que também afastaram qualquer presunção de ilicitude em relação a Carlos Panzo:

  • Suíça: Em dezembro de 2019, o Ministério Público da Confederação Helvética arquivou o procedimento penal por falta de elementos probatórios que sustentassem crimes econômico-financeiros. As autoridades reconheceram os prejuízos causados a Panzo e ordenaram o pagamento de uma indenização por danos morais e custas processuais.
  • Espanha: Em agosto de 2020, a Audiência Nacional de Madrid negou o pedido de extradição solicitado pela PGR de Angola, alegando falta de base fática e jurídica. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Constitucional da Espanha em julho de 2021, reforçando os princípios de legalidade e garantias processuais.
  • Portugal: O Supremo Tribunal de Justiça homologou e conferiu eficácia à decisão da Justiça espanhola, reafirmando a inexistência de elementos que justificassem qualquer ação persecutória contra Panzo.

Carlos Panzo, ex-secretário para os Assuntos Económicos da Presidência angolana, foi exonerado do cargo em 20 de outubro de 2017 pelo Presidente João Lourenço, após vir à tona uma investigação da Procuradoria Federal Suíça sobre suspeitas de lavagem de dinheiro. O inquérito teve origem em uma investigação mais ampla sobre a construtora brasileira Odebrecht, acusada de pagar subornos a políticos e funcionários públicos em diversos países.

Segundo documentos judiciais, a investigação apontava que Carlos Panzo teria recebido, em 30 de junho de 2017, uma transferência bancária de US$ 3.299.852 da empresa Norberto Odebrecht em sua conta no banco suíço Bar & Co SA. No entanto, a defesa de Panzo apresentou documentação que demonstrava que não houve movimentação bancária dessa natureza em 2017.

A justiça espanhola concluiu que não existia o princípio da dupla incriminação, necessário para a extradição, pois os fatos imputados a Panzo não eram considerados crimes na Espanha. Além disso, o Tribunal observou contradições no processo e reconheceu que a existência de contas bancárias na Suíça, por si só, não constitui crime.

Com o arquivamento do processo pela PGR de Angola, encerra-se um capítulo polêmico envolvendo Carlos Panzo, que havia sido alvo de várias investigações internacionais, todas sem provas conclusivas contra ele.

O Decreto

O Decreto é um portal de notícias de Angola sobre actualidade, direitos humanos, corrupção, opinião e liberdade.

CONTACTOS

© 2020-2025 O Decreto | Todos os direitos reservados