O Tribunal Constitucional rejeitou a anotação do conclave do Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA) consta do Despacho n.º 50/26, assinado pela juíza conselheira presidente do TC, Laurinda Jacinto Prazeres da Conceição, a que O Decreto teve acesso.
Outro despacho, n.º 51/26, emitido pelo mesmo tribunal anotou e registou o IV Congresso Ordinário do Partido Pacífico Angolano (PPA) — realizado de 27 a 28 de Dezembro de 2025 —, bem como os actos da I Sessão do Comité Central e do Burreau Político ocorridos no início de Janeiro de 2026.
De acordo com o documento, o IV Congresso Ordinário do PNSA realizou-se a 16 de Maio de 2026, mas a direcção partidária só deu entrada da documentação a 20 de Julho. A instância judicial fundamentou o chumbo com base no n.º 1 do artigo 21.º da Lei dos Partidos Políticos, que fixa um prazo peremptório de 45 dias para o depósito das actas e resoluções. Ultrapassado o prazo e sem moratória legal, o TC declarou a invalidade do acto, determinando a obrigação de realização de um novo congresso.
O TC reconheceu a legalidade dos órgãos sociais eleitos, confirmando a eleição de Eduardo Kiviengele João Garcia para o cargo de presidente e de Toko Ndombaxi para o de vice-presidente do PPA. Na mesma decisão, foram formalmente anotadas a composição do Comité Central e do Bureau Político, bem como as alterações promovidas aos estatutos do partido.
Coque Mukuta
O Decreto
