Assembleia Nacional autoriza interrogatório de Adriano Sapinala no caso “Caixa Térmica” e Chivukuvuku

Deputado da UNITA será ouvido pela DNIAP após autorização parlamentar, na sequência de uma queixa apresentada por Abel Chivukuvuku por alegada difamação e calúnia.

A Assembleia Nacional autorizou a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) a interrogar o deputado da UNITA, Adriano Abel Sapinala, no âmbito de um processo em que é investigado por alegados crimes de difamação e calúnia contra o presidente do PRA-JA Servir Angola, Abel Epalanga Chivukuvuku.

O interrogatório foi marcado para as 10h00 desta sexta-feira, nas instalações da DNIAP, depois de várias tentativas anteriores não terem avançado por falta de autorização da Assembleia Nacional. Segundo as informações disponíveis, o deputado foi formalmente notificado para comparecer perante as autoridades judiciais.

O processo resulta de uma participação criminal apresentada pelo PRA-JA Servir Angola junto da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, órgão da Procuradoria-Geral da República. A queixa foi apresentada na sequência de declarações públicas feitas por Adriano Sapinala, consideradas ofensivas à honra e ao bom nome de Abel Chivukuvuku.

O processo agora em curso visa apurar se as declarações feitas por Adriano Sapinala configuram os crimes de difamação e calúnia. Estes crimes dizem respeito à divulgação de afirmações que possam prejudicar a reputação ou o bom nome de uma pessoa, cabendo às autoridades judiciais avaliar se existem elementos suficientes para sustentar as acusações.

Entretanto, fontes da PGR disseram a O Decreto que os vídeos apresentados como prova no processo não são autênticos. Caso essa avaliação se confirme, o Ministério Público poderá não deduzir acusação contra o deputado, o que deverá conduzir ao arquivamento do processo.

Outrossim, a autorização da Assembleia Nacional foi necessária por se tratar de um deputado em exercício de funções. Nestes casos, a Constituição e a lei estabelecem procedimentos específicos para permitir determinados actos processuais, preservando as garantias inerentes ao mandato parlamentar.

Com o interrogatório, a DNIAP dá seguimento à fase de investigação do processo. Nesta etapa, serão recolhidos esclarecimentos e outros elementos que poderão determinar os próximos passos do procedimento judicial, cabendo posteriormente ao Ministério Público decidir sobre o seu desenvolvimento.

Coque Mukuta

O Decreto

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