Luís Nunes nega negócio consigo próprio na província de Luanda.

O actual Governador da Província de Luanda, empresário Luís Nunes negou, esta semana, a existência de conflito de interesses entre a sua condição de accionista na empresa OMATAPALO — detentora de vários projectos em Angola — e o cargo de governador da província de Luanda, função para a qual foi nomeado , a 4 de Novembro de 2024, em substituição de Manuel Homem.

O proprietário da OMATAPALO assumiu publicamente perante a imprensa a sua ligação com a referida empreiteira.

Contudo, nas consultas feitas pelo O Decreto aos Diários da República, constatam-se apenas registos de contratacções e extensões de empreitadas noutras províncias fora de Luanda.

Apesar dessa ausência de registos oficiais publicados para a capital, apurou-se que a obra de reconstrução da Escola Comercial de Luanda está sob execução da OMATAPALO. A questão que se levanta é saber quantas outras obras públicas a empresa de Luis Nunes está a executar na província de Luanda sem a devida publicação em Diário da República.

Com a entrada de João Lourenço na Presidência da República, em 2017, a gigante da construção tornou-se a principal executora das obras públicas no país, posição comparável à do Grupo MCA, pertencente a Manuel Couto Alves, empresário igualmente próximo do Chefe de Estado.

Exemplos recentes desse volume de adjudicações são:

1. Despacho Presidencial n.º 78/26

  • Diário da República: Iª Série, n.º 47, de 13 de Março de 2026.
  • Objecto / Projecto: Adenda ao Contrato para a Construção da Barragem 128 (Calucuve) – Lote 3, inserido no Programa de Combate à Seca na Província do Cunene.
  • Consórcio Empreiteiro: OMATAPALO – Engenharia e Construção, S.A. e Mota-Engil Angola, S.A.
  • Competência Delegada: Ministro da Energia e Águas (para atos decisórios, aprovação tutelar e assinatura da adenda).

2. Despacho Presidencial n.º 245/25

  • Diário da República: Iª Série, n.º 179, de 22 de Setembro de 2025.
  • Objecto / Projecto: Acordo de Financiamento para o Projecto Sunafrica Fase II nas províncias do Sul (Namibe, Huíla, Cunene, Cuando Cubango), envolvendo a construção de 65 mini-redes fotovoltaicas, linhas de distribuição (~1.100 km de cabos), 208 sistemas solares cabinados e perfuração de 448 poços para abastecimento de água.
  • Montante Global: USD 1.579.241.042,00.
  • Financiadores / Entidades: PEFCO (credor do US-EXIMBANK) e ING Capital LLC (agente de facilidade/empréstimo verde) com a República de Angola (Ministério das Finanças).
  • Consórcio Empreiteiro: Consórcio Sunafrica – Omatapalo.
  • Competência Delegada: Ministra das Finanças (para negociação e assinatura do acordo).

3. Despacho Presidencial n.º 19/25

  • Diário da República: Iª Série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2025.
  • Objecto / Projecto: Celebrar Memorando de Entendimento para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, ambiental, legal e financeira para a construção e operação de um interconector de eletricidade de 200 kV entre Mbanza Kongo (Província do Zaire, Angola) e Kwilu (Província do Congo Central, RDC), visando a exportação de energia elétrica.
  • Empresa: Omatapalo Inc.
  • Competência Delegada: Ministro da Energia e Águas.

4. Despacho Presidencial n.º 205/24

  • Diário da República: Iª Série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2024.
  • Objecto / Projecto: Adenda ao Contrato de Empreitada de Expansão das Redes de Média e Baixa Tensão, Iluminação Pública e Conexões Domésticas em Luanda – Fase II (Subestação n.º 5).
  • Ação: Autoriza a cessão da posição contratual por parte do consórcio (constituído por PA Omatapalo, atualmente Enerline, S.A., e OMATAPALO – Engenharia & Construção, S.A.) a favor da sociedade portuguesa Enerline, S.A.
  • Competência Delegada: Ministro da Energia e Águas.

Coque Mukuta

O Decreto

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