O Tribunal da Comarca de Belas ordenou, com carácter de urgência, o arresto preventivo de um terreno rústico de 20 hectares situado na Centralidade do Kilamba, junto ao bloco D, denominado Belize, na sequência de uma providência cautelar apresentada pela empresa Café de Setembro Comércio e Serviços, Lda.
O Tribunal da Comarca de Belas ordenou, com carácter de urgência, o arresto preventivo de um terreno rústico de 20 hectares situado na Centralidade do Kilamba, junto ao bloco D, denominado Belize, na sequência de um processo-crime apresentada pela empresa Café de Setembro Comércio e Serviços, Lda.
Segundo documentos a que O Decreto teve acesso, a decisão foi executada no dia 11 de Setembro de 2026 e incide sobre o imóvel do Estado, adjudicado pelo antigo IGTI, e que com a extinção do mesmo passou para o Governo da Província de Luanda, e que agora está no centro de uma disputa entre a empresa Café de Setembro Comércio e Serviços, Lda., representada por Daniel Carlos, contratada pela BACMA para a executar obras exigidas no contrato com esta e o Estado, já que a BACMA não dispões de condições materiais para o efeito, e patrocinada pelos advogados Anastácia de Melo e Joaquim Kimpolo, e os cidadãos Joaquim Sebastião da Costa Bento e Baptista Canga Mateus, ligados à empresa BACMA Comércio Geral e Serviços, Lda.
A empresa requerente alega ter investido cerca de 700 milhões de kwanzas no desenvolvimento do terreno, localizado entre o novo Hospital dos Queimados do Kilamba e uma esquadra da Polícia, mediante um contrato de parceria segundo o qual receberia quatro hectares como contrapartida pelo investimento.
De acordo com a participação criminal apresentada pela empresa, os valores foram aplicados, de forma faseada, em trabalhos de terraplanagem, construção de infra-estruturas, pagamento de mão-de-obra, aquisição de tubos e outros materiais, bem como em despesas relacionadas com a execução do projecto.
A Café de Setembro Comércio e Serviços afirma, no entanto, que, depois de realizar os investimentos, foi afastada do projecto e impedida de continuar a aceder ao terreno. A empresa sustenta ainda que os responsáveis pelo projecto terão contratado uma nova empresa de construção e passado a utilizar contentores que pertenciam ao participante.
A disputa inclui igualmente a alegada recusa de entrega dos quatro hectares prometidos ou da restituição dos valores investidos, segundo a participação apresentada pela empresa.
Os factos são apresentados pela Café de Setembro como susceptíveis de configurar, entre outros ilícitos, os crimes de burla e abuso de confiança.
Os cidadãos Joaquim Sebastião da Costa Bento (filho do Bento Bento) e Baptista Canga Mateus, ligados à empresa BACMA Comércio Geral e Serviços, Lda, ainda não se pronunciaram sobre a decisão deste tribunal.
Entretanto, dados em posse do O Decreto e que continua a apurar para as próximas reportagens dão conta que a BACMA, representada pelo filho de Bento Bento terá envolvido no negócio altas figuras do Governo Provincial de Luanda, Secretariado Geral do MPLA e Juizes para deixar cair o processo.
Coque Mukuta
O Decreto
